Em até 8x sem juros no cartão, ou boleto bancário com último vencimento 30 dias antes da viagem.
SOBRE O CANCELAMENTO
Até 60 dias antes da viagem: devolução de 80%
Até 30 dias antes da viagem: devolução de 50%
Até 15 dias antes da viagem: devolução de 20%
Menos de 15 dias antes da viagem: não reembolsável
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa contratada WT AGÊNCIA DE VIGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.454.238/0001-36, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Acyr Guimaraes, 222 – 4º andar, neste ato por seu representante abaixo assinado, doravante denominada WELCOME TRIPS” e de outro lado o CONTRATANTE doravante denominado “CLIENTE”, acima qualificado e firmado ao final do contrato, têm entre si justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços por parte da WELCOME TRIPS, no que concerne a realização da EXPEDIÇÃO REVEILLON NA ISLANDIA COM FERNANDO ALVES a ser realizada no período em destaque no site, com destino a Islandia, conforme condições comerciais e roteiro descritos no presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª - DO PAGAMENTO E ENCARGOS DECORRENTES
2.1. Para realização do objeto deste contrato, conforme exposto na cláusula 1.1, o CLIENTE pagará a WELCOME TRIPS o valor de EUR 4.429,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove euros), com fechamento do cambio na data de aceite deste contrato, conforme abaixo estipulado:
2.1.1. O pagamento poderá ser feito em ate 8x (seis) vezes sem juros no cartão de crédito, com vencimento na data de assinatura do contrato e seus anexos.
2.2. No caso de mora, considerado o pagamento após seu prazo de vencimento, ou inadimplemento, o CLIENTE pagará o débito acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária com base na variação positiva do IGP-M, ou - na falta deste - em outro índice estipulado pela WELCOME TRIPS, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da dívida, sem prejuízo de outras incidências legais ou contratuais, inclusive perdas e danos.
2.3. Caso os pagamentos devidos à WELCOME TRIPS não ocorram até o prazo final estabelecido nesta Cláusula, o presente instrumento poderá ser rescindido de plano, podendo a WELCOME TRIPS tomar as medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança das pendências e eventuais indenizações por perdas e danos.
2.4. A moeda base para cálculo dos valores assumidos por este instrumento é o Euro de Turismo, com congelamento da conversão cambial no dia da assinatura deste contrato, apenas para o pagamento dos valores ora descritos e pagos em favor da WELCOME TRIPS.
2.5. No caso de pagamentos realizados por meio de cartão de crédito, o CLIENTE desde logo autoriza e reconhece o débito em sua conta do cartão, conforme valor informado neste contrato, sem a digitação de sua senha pessoal.
CLÁUSULA 4ª - DA RESERVA DE HOSPEDAGEM
4.1. As reservas de hospedagem dos participantes da EXPEDIÇÃO REVEILLON NA ISLANDIA COM FERNANDO ALVES serão obrigatoriamente realizadas pela WELCOME TRIPS.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA WELCOME TRIPS
5.1. A WELCOME TRIPS prestará serviços de planejamento, assessoria e organização da EXPEDIÇÃO REVEILLON NA ISLANDIA COM FERNANDO ALVES
5.2. Além do atendimento ao CLIENTE, a WELCOME TRIPS também prestará toda a assistência no que se refere as reservas de passagem aérea, hospedagem e demais serviços e/ou produtos disponibilizados, pela WELCOME TRIPS.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Cabe ao CLIENTE providenciar todos os documentos necessários para o cumprimento deste contrato, bem como para a realização da viagem conforme exigido pelas autoridades do local da EXPEDIÇAO, devendo apresentar à WELCOME TRIPS todos os documentos e informações que forem solicitadas para o devido cumprimento do contrato, inclusive quanto às especificações e instruções necessárias à prestação dos serviços ora propostos.
6.1.1. O CLIENTE se obriga a manter todos os seus dados atualizados perante a WELCOME TRIPS, encaminhando - sempre que houver - alterações de telefone, endereço residencial ou eletrônico, para o e-mail disponibilizado pela WELCOME TRIPS.
6.2. O CLIENTE se obriga ao integral cumprimento de todas as cláusulas dispostas no presente instrumento, assim como em seu ANEXO I que faze parte integrante e indissociável deste contrato, especialmente no que se refere aos pagamentos devidos à WELCOME TRIPS, na forma e tempo ajustados neste instrumento e anexo, sob pena de serem aplicadas as cominações contratuais e legais cabíveis.
6.3. O CLIENTE se obriga a cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, acerca dos serviços que estão ou não inclusos no respectivo preço.
6.4. O CLIENTE em caso de alguma condição de necessidade especial, deverá fornecer a WELCOME TRIPS todas as Informações e especificações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução e execução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento considera-se rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, nas seguintes hipóteses:
- Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e em seu anexo, pelo CLIENTE ou pela WELCOME TRIPS;
- O atraso no pagamento da remuneração devida à WELCOME TRIPS, nos termos descritos no presente contrato e anexo;
- Por morte ou decretação, por sentença judicial, de falência ou insolvência civil de qualquer das partes;
7.1. Caso o CLIENTE queira rescindir o presente instrumento, sem justo motivo, deverá notificar a WELCOME TRIPS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não havendo direito à devolução dos valores já pagos em favor da WELCOME TRIPS em razão do serviço prestado até a data da rescisão, ressalvado o direito da WELCOME TRIPS em ser indenizada pelas perdas e danos que eventualmente vier a sofrer.
7.2 Se o pedido de rescisão descrito no item 7.1 acima se der dentro do prazo de ate 60 (sessenta) dias antecedentes à data da viagem – considerada a data de embarque do CLIENTE ao destino – o cliente será ressarcido de 80% do valor total do pacote contratado. Se o cancelamento for ate 30 (trinta) dias antecedentes à data da viagem o cliente será ressarcido de 50% do valor total do pacote contratado. Se o cancelamento for ate 15 (quinze) dias antecedentes à data da viagem o cliente será ressarcido em 20% do valor total do pacote contratado. Se o cancelamento for menos de 15 dias antecedentes à viagem, o cliente não terá nenhum reembolso.
7.3. O CLIENTE declara estar cientes de que no caso de rescisão do presente instrumento, que venha a gerar a rescisão ou alteração dos contratos firmados com os demais fornecedores ou terceiros, ficarão submetidos às políticas de cancelamento, alteração e reembolso dos próprios fornecedores, cientes – ainda – de que a WELCOME TRIPS não guarda qualquer responsabilidade sobre tais políticas.
7.4. Fica convencionada multa contratual equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas descritas neste instrumento ou em seus anexos, a ser paga pela parte que o infringir, sem prejuízo de rescisão contratual e indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA 8ª - DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura, tendo prazo de vigência determinado, desde a data de assinatura até o último dia de programação da viagem ou do cumprimento integral do contrato – aquele que ocorrer por último.
CLÁUSULA 9ª - CONFIDENCIALIDADE, USO DE IMAGEM E TERCEIROS
9.1. Ajustam as partes o compromisso de confidencialidade mútua sobre os dados, contatos profissionais, técnicas comerciais, informações e documentos trocados entre si, durante e após o término da prestação dos serviços.
9.1.1. Entende-se por confidencial toda e qualquer informação – falada ou escrita – que:
- Diga a respeito de ideias, conceitos, pesquisas, contatos profissionais, desenvolvimentos, atividades e/ou propostas técnicas/comerciais, produtos, serviços e conhecimentos técnicos (atuais ou futuros);
- Tenha sido revelada entre as partes, durante ou após o cumprimento deste contrato;
- Seja cópia – autêntica ou não – dos itens elencados.
9.2. O CLIENTE concorda e autoriza, de forma livre e gratuita, por tempo indeterminado, o uso de sua imagem (fixa ou em movimento) e voz, colhidas antes e/ou durante a viagem objeto deste contrato, para utilização com fins publicitários, comerciais, matérias jornalísticas online ou impressas, blogs, bem como publicações em redes sociais.
CLÁUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A tolerância de qualquer das partes à eventual mora ou inadimplência, não implicará em renúncia de direito, nem constituirá novação das obrigações assumidas neste contrato.
10.2. O presente contrato será regido pela legislação vigente, além das cláusulas ora pactuadas, notadamente pelo Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, de forma que as partes declaram que tiveram a oportunidade de ler e compreender o presente instrumento, antes de sua assinatura, bem como, de que lhes foi oportunizada a negociação de cláusulas e condições contratuais.
10.3. O CLIENTE expressamente concordou e concorda com a assinatura deste contrato de forma eletrônica, mediante a utilização de criptografia com função hash, ou outro meio eletrônico equivalente capaz de comprovar a autenticidade de sua manifestação de vontade na contratação dos serviços ora descritos nos integrais termos deste instrumento.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.